SNOOP DOGG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça a licitude dos produtos à base de cânhamo e cannabis solicitados no presente pedido, bem como de blunts e vaporizadores orais para fumantes, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os po
Sobre a marca
- Titular
- DR ETC HOLDCO LLC
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2896Designação (Madri)Esta publicação07/07/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)