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Dado oficial do INPI

SNOOP DOGG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SNOOP DOGG

ST13

BR500000501863137

Classe

34

Pedido

501863137

Registro

501863137

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/05/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

09/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

09/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DR ETC HOLDCO LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Smoking accessories namely, glass smoking pipes, tobacco grinders, lighters for smokers and cigarette rolling paperstobacco cigarette rolling paperscigarette wraps, namely, tobacco-free wraps for blunts for smokingsmokers' articles, namely, cigarette rolling papers in the nature of tobacco-free, non-hemp blunt cones, blunt cones, hemp wraps for smokingtobacco blunt wraps being cigarette rolling paperstobacco blunt cones being cigarette rolling papersflavored tobacco-free, non-hemp blunt cones being cigarette rolling papersflavored blunt cones being cigarette rolling papersflavored hemp wraps being cigarette rolling papersflavored tobacco blunt wraps being cigarette rolling papersflavored tobacco blunt cones being cigarette rolling papersmatchesoral vaporizers for smokers, sold empty, lighters, ashtrays and ashtrays made of precious metalsnone of the foregoing containing or for use with cannabis with a delta-9 tetrahydrocannabinol (THC) concentration of more than 0.3 percent on a dry weight basis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260345614 (13/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DR ETC HOLDCO LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nomeado procurador Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça a licitude dos produtos à base de cânhamo e cannabis solicitados no presente pedido, bem como de blunts e vaporizadores orais para fumantes, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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