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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A resposta apresentada em cumprimento de exigência foi acolhida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Em consequência, a especificação foi alterada nos termos requeridos para as classes NCL (12) 09 e NCL (12) 41. Não obstante, os itens ?serviços de apostas? e ?serviços de jogos de aposta online?, ambos na classe 41, permanecem incompatíveis com a legislação brasileira (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, c/c Lei nº 14.790, de
Sobre a marca
- Titular
- Maple Omnichannel Ltd
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896Designação (Madri)Esta publicação07/07/2026
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)