Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 943655803
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NIMBUS JOIAS E SEMIJOIAS
- 54.781.415/0001-79
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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