Barrettão Variedades
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910783756 (DISTRIBUIDORA BARRETÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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