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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

DINOVA,

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca DINOVA,
Processo INPI
938963783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 24 reivindicada, excluídos os itens ?travesseiro,almofada decorativa,almofada para assento, Veneziana [persiana de matéria têxtil];?, pertencentes à NCL(12) 20, bem como os itens ?tapete para banheiro, jogo de tapetes para banheiro,tapete para sala, tapete para quarto?, pertencentes à NCL(12) 27 e os itens ?roupão adulto, roupão infantil?, pertencentes à NCL(12) 25.

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Sobre a marca

Titular
59.852.540 MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA
59.852.540/0001-46
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2884Trâmite prioritário14/04/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  5. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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