Débora Ramos e Mariana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentada, pela titular DÉBORA FERREIRA INACIO, autorização de registro da expressão "Débora Ramos & Mariana" como marca. No entanto, entende-se que a mesma não é detentora do direito de personalidade "Débora Ramos" e não foi esclarecido se "Débora Ramos & Mariana" se trata de nome artístico. Assim, esclareça se "Débora Ramos & Mariana" se trata de nome artístico. Prove a requerente ser a única titular do nome artístico, objeto do pedido ou apresente autorização expressa de todos os titulares do nome artístico para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade
Sobre a marca
- Titular
- D. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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