Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
FARMÁCIA LUZIA DRUGSTORE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista o objeto social constante do contrato social apresentado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DARCILA LTDA
- 57.831.392/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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