Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
CAFÉ COM CICI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?não baixáveis? ao item ?fornecimento de podcasts e videocasts?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DRA. CHERIE COMÉRCIO & CIA LTDA.
- 22.672.396/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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