Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ISCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "(Comércio varejista de)" e "(de embarcações e outros veículos recreativos)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada e restringir item genérico presente na especificação. Foi excluído da especificação o item "acessórios" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ISCAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA ME
- 52.111.300/0001-41
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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