COP 30 AMAZON TROPICAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937353531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos conforme o item "5.11.12 Nome, prêmio ou símbolo de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos" do Manual de Marcas: nos casos de pedido de registro de marca formada por nome, prêmio ou símbolo de evento oficial ou oficialmente reconhecido depositado por terceiro, será formulada exigência para que seja apresentada a devida autorização do organizador, tendo em vista a exceção estabelecida no inciso XIII do art. 124 da LPI (consentimento da entidade competente ou entidade organizadora do evento). No sinal em cotejo, apresente devida autorização para o registro do termo COP 30, dado ser a sigla de evento oficial da ONU "Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025". Fonte: https://cop30.br/pt-br
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA
- 13.733.840/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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