Ex Corde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. para o cumprimento da presente exigência recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das Listas Auxiliares à Classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Observe que a NCL 38 reivindica não inclui a produção de conteúdo, mas agrupa, notadamente, atividades de telecomunicações como "transmissão de vídeo sob demanda", "transmissão de podcasts", "streaming [transmissão de dados]", "transmissão de mensagens e imagens por meio de computador" e o "provimento de acesso à rede global de computadores", por exemplo. Já atividades como "produção de filmes, exceto para fins de publicidade", "produção de programas de rádio e televisão", "produção de podcasts" e "publicação de textos, exceto para publicidade" estão enquadradas n
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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