FRÉDSON FRAILAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o campo "procurador", tendo em vista que o requerente indicou a si mesmo como procurador. Foram excluídos da especificação os seguintes itens, tendo em vista que o requerente, pessoa física, não possui legitimidade para requerer atividades relizadas por entidades de classe e sindicais, atividades que devem ser requeridas apenas pelas próprias entidades, normalmente constituídas por pessoas jurídicas: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistênci
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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