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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Banô

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Banô
Processo INPI
937340499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos os serviços não pertencentes à classe 43, mas majoritariamente na classe 35 "Venda de Produtos Licenciados; Produção e Venda de Produtos Naturais ou Orgânicos; Produção, Torrefação e Comercialização de Café em Grão e em Pó; Comércio e Distribuição de Café Especiais e Gourmet; Produção e Comercialização de Cápsulas de Café. Serviços de Franquia na Área de Alimentação; Comércio de Produtos Alimentícios; Comércio Eletrônico de Produtos Alimentícios;"

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Sobre a marca

Titular
DOCE MEDIDA BISTRO LTDA
52.977.184/0001-48
Data de depósito
11 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Banô, Deferimento na RPI nº 2895 | TrademarkIQ