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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

GRUPO ESSÊNCIA DE VANEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ESSÊNCIA DE VANEIRA
Processo INPI
937340111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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