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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

HYNDRA PARTICIPAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937331759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento quanto aos serviços solicitados, tendo em vista que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Observe, por exemplo, que serviço de ?administração de holding? se encontra na classe de serviços NCL (12) 35; enquanto o serviço de ?participação em outras sociedades? pertence à classe de serviços NCL (12) 36, bem como o ?serviço de investimento imobiliário [serviços financeiros]? NCL (12)36. Verifique os exemplos contidos no classificador internacional NCL (12) e na lista auxiliar de serviços. Ao cumprir a exigência, note que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
HYNDRA PARTICIPACOES S.A.
37.966.570/0001-40
Procurador ou escritório
ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
Data de depósito
10 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)