UPMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividades médicas e hospitalares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens especificados "Clínica de desintoxicação; Exame bacteriológico [análise clínica]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Laboratório de análise clínica; Manipulação de fórmulas medicinais; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de raio-x; Serviços hospitalares; Tratamento médico utilizando células cultivadas; Uti móvel [serviços médicos]" por serviços passíveis de serem executados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: ht
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Regicenter Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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