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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

DINAGURT SORVETES D' NAPOLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DINAGURT SORVETES D' NAPOLI
Processo INPI
937321591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o requerente ser titular da imagem da pessoa constante da parte figurativa da marca ou, alternativamente, apresente autorização expressa, em se tratando de imagem de terceiros, para registrar a mesma como marca junto ao INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
CARLOS GEOVANE ALMEIDA DE PAULA LTDA
09.218.564/0001-70
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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