Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
VOLDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "[não metálicas]" em "juntas" para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva "[liga, folha, tira, laminado, pó]" em "borrachas" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação os itens "coifas; embalagens comuns; kits de reparo de juntas homocinéticas;" por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 13.134.620/0001-65
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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