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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Igreja de Cristo Esperança em Deus

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Igreja de Cristo Esperança em Deus
Processo INPI
937314684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação ?serviços prestados por entidades de representação de classe?, por não se tratar a titular de uma entidade de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DE CRISTO ESPERANÇA EM DEUS
42.872.304/0001-99
Data de depósito
9 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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