Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Perfect Candle
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04
Sinal publicado
Perfect Candle
- Processo INPI
- 937296856
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- 58.276.388 SUELLEN DE ALMEIDA MARQUES PIRES
- 58.276.388/0001-38
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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