TY PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a existência de registro anterior composto por marca similar (926539329) de titularidade da empresa EXCELLENTIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME, localizada em mesmo endereço, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- TY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 47.677.021/0001-00
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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