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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CARVÃO BOA SORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

CARVÃO BOA SORTE
Processo INPI
937289930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o produto ?carvão vegetal {combustível]?, por já estar protegido no Reg. 933022271, marca idêntica, do mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
HENRIQUE FLOR BUENO LTDA
09.211.403/0001-54
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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