Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
CARVÃO BOA SORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARVÃO BOA SORTE
- Processo INPI
- 937289930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o produto ?carvão vegetal {combustível]?, por já estar protegido no Reg. 933022271, marca idêntica, do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE FLOR BUENO LTDA
- 09.211.403/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar