Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
URUGUAI BYD ROMPLAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 24
Sinal publicado
URUGUAI BYD ROMPLAS
- Processo INPI
- 937288551
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902462520 (BYD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA
- 10.193.702/0001-92
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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