GRUPO CAMARGO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937271071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação 'Consultoria, assessoria em agronegócio' é considerada imprecisa por abranger serviços de naturezas distintas, passíveis de enquadramento em diferentes classes. Declare se deseja:1. Prosseguir na Classe 35 para: 'Assessoria e consultoria em gestão de negócios comerciais ou industriais no setor do agronegócio';2. Prosseguir na Classe 42 para: 'Consultoria científica e técnica no campo da agricultura e engenharia agrícola'; ou3. Prosseguir na Classe 44 para: 'Assessoria e consultoria técnica em práticas de cultivo, plantio e manejo agrícola'.Lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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