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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Processo nº 937263397

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 937263397
Processo INPI
937263397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Considera-se que o elemento figurativo da marca se caracteriza como padrão evidentemente ornamental que carece de capacidade distintiva, incapaz de, intrinsecamente, ser identificado como marca para qualquer produto ou serviço. Desta forma, sinais requeridos como marca constituídos apenas por padrão evidentemente ornamental serão indeferidos pelo art. 122 da LPI, conforme disposto no item 5.9.9 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Recurso29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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