Simplex Negócios Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933321503 (SIMPLEX GARANTIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928105610 (SIMPLEX CORRETORA DE SEGUROS), Processo 921604610 (Simplex) e Processo 928906914 (Simplex Condomínios e Serviços). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLEX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
- 13.128.693/0001-44
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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