IDEAL ASSESSORIA E CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932749623 (Ideal Gestão Empresarial), 936340550 (IDEAL SERVIÇOS DE ESCRITORIO LTDA), 936574798 (Ideal Contabilidade) e 936850043 (Escritório Contábil Ideal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922649537 (IDEAL CONTABILIDADE), Processo 821918192 (IDEAL CONTÁBIL), Processo 814587313 (IDEAL CONTÁBIL) e Processo 906584590 (IDEAL SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a class
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA
- 08.197.563/0001-23
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar