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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CURA PULMONAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

CURA PULMONAR
Processo INPI
937254266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos produtos solicitados na especificação do pedido de registro, a saber, complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; preparações vitamínicas; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitaminas e sais minerais.

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA LAUZEN RODRIGUES
17.034.041/0001-00
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Arquivamento22/09/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CURA PULMONAR, Exigência na RPI nº 2895 | TrademarkIQ