Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
DEFINA-SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Grupos de mentoria em saúde e autoestima" foi ajustado para "Grupos de mentoria em saúde e autoestima [serviços de ensino]" na listagem de serviços reivindicados, de modo a definir mais precisamente a natureza do serviço reivindicado. O item "Aconselhamento para mulheres" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL FROTA ATIVIDADES MEDICAS E DE SAUDE LTDA
- 20.585.630/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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