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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Dilettare FOOD SERVICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dilettare FOOD SERVICE
Processo INPI
937239933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIUM ADMINISTRADORA DE MARCAS E PUBLICIDADE LTDA
31.740.867/0001-07
Procurador ou escritório
MAGNITUDE MARCAS
Data de depósito
3 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dilettare FOOD SERVICE, Deferimento na RPI nº 2895 | TrademarkIQ