CLUBE DA RAINHA GRAZI LIZANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "GRAZI LIZANIA", objeto do pedido como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- 54.004.901 GRAZIELE LIZANIA DO CARMO
- 54.004.901/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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