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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CLUBE DA RAINHA GRAZI LIZANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DA RAINHA GRAZI LIZANIA
Processo INPI
937231967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "GRAZI LIZANIA", objeto do pedido como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
54.004.901 GRAZIELE LIZANIA DO CARMO
54.004.901/0001-80
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Indeferimento29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLUBE DA RAINHA GRAZI LIZANIA, Exigência na RPI nº 2895 | TrademarkIQ