Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Pietra Fogaça Nutrição Comportamental
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Haja vista a natureza do requerente, ainda que o nome empresarial da empresa seja aquele requerido como marca, é necessário que haja uma autorização para o seu uso conforme o Manual de Marcas.Dessa maneira, requisita-se o envio de autorização expressa para o registro do nome civil "Pietra Fogaça" como marca proferida pela titular do nome.
Sobre a marca
- Titular
- PIETRA LOUIS FOGACA SCHUMACHER
- 52.063.769/0001-52
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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