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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Pietra Fogaça Nutrição Comportamental

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Pietra Fogaça Nutrição Comportamental
Processo INPI
937231380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Haja vista a natureza do requerente, ainda que o nome empresarial da empresa seja aquele requerido como marca, é necessário que haja uma autorização para o seu uso conforme o Manual de Marcas.Dessa maneira, requisita-se o envio de autorização expressa para o registro do nome civil "Pietra Fogaça" como marca proferida pela titular do nome.

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Sobre a marca

Titular
PIETRA LOUIS FOGACA SCHUMACHER
52.063.769/0001-52
Data de depósito
3 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Arquivamento22/09/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pietra Fogaça Nutrição Comportamental, Exigência na RPI nº 2895 | TrademarkIQ