HARA JAPANESE FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa e contém serviços que podem ser inseridos em mais de uma classe. Escolha uma das opções a seguir: a) informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar apenas " administração de negócios", ?assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]? e ?venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]?. b) Alternativamente, caso deseje assinalar exclusivamente os serviços de " Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes ", o pedido seguirá na NCL (12) 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), versão 2024, não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daque
Sobre a marca
- Titular
- HARA JAPANESE LTDA.
- 50.268.938/0001-65
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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