INFINITE MÁQUINAS A GRIFE EM MÁQUINAS DE BRONZEAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito descritos como "Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Camas de bronzeamento", tendo em vista a legislação relativa às câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil (RESOLUÇÃO Nº 56, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITE MAQUINAS DE BRONZEAMENTO LTDA
- 22.194.171/0001-31
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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