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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

AQUECELAR ENERGIA SOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AQUECELAR ENERGIA SOLAR
Processo INPI
937159778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840035454 (AQUECELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
50.208.274 POLIANA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA ME
50.208.274/0001-49
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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