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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

AQUALAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AQUALAB
Processo INPI
937140694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "partes e guarnições para todos os produtos acima mencionados" foi excluído da listagem de produtos reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. Diversos itens foram excluídos da listagem de produtos reivindicados, de modo a evitar a dualidade de marcas, uma vez que tais itens já estão assinalados nos registros em vigor "AQUALAB" (processos nº 914912020 e 829993983), também nominativos. Desta forma, resta o seguinte item na listagem de produtos reivindicados: roupas de triatlo.

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Sobre a marca

Titular
SPEEDO HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AQUALAB, Deferimento na RPI nº 2895 | TrademarkIQ