Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
IZZA SPROT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[comércio virtual dos itens anteriormente solicitados, a saber, bijuteria e roupas]?.
Sobre a marca
- Titular
- SPROT & GARCIA LTDA
- 50.559.874/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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