SDS PAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade da atividade exercida pelo requerente com os serviços reivindicados ?Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Meio de pagamento?, tendo em vista o disposto no art. 128, §1º, da LPI, segundo o qual o requerente deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que a marca visa distinguir. Considerando que os serviços especificados inserem-se no âmbito de atividades de pagamento e processamento financeiro sujeitas à regulamentação específica e, em regra, prestadas por pessoas jurídicas autorizadas pelos órgãos competentes, esclareça de que forma exerce licitamente tais atividades ou, alternativamente, reapresente a especificação mediante exclusão dos serviços incompatíveis com sua condição de pessoa física, sem ampliação do escopo origin
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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