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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

FLUXO BEVIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLUXO BEVIDAS
Processo INPI
937086479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911454730 (BEVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLUXO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
55.441.306/0001-75
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
21 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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