Infinite Line Store
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Infinity Marketing Solutions" (935096841) e "Infinite Smart Home" (931918936). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934695296 (INFINITY KITCHENS), Processo 925834165 (INFINITY ACESSÓRIOS), Processo 936185244 (INFINITY WEAR CLOTHING), Processo 927477882 (IC INFINITYCAR Distribuidora), Processo 929217870 (Infinity S Store), Processo 917576284 (INFINITY PRESENTES) e Processo 930010698 (INFINITY mais que brindes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusã
Sobre a marca
- Titular
- RDH E-COMMERCE LTDA
- 30.927.748/0001-03
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)