SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932598110 (PC PONTO CERTO EMBALAGENS E PRODUTOS PARA FESTAS); 932982158 (GPC PONTO CERTO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA); 936878223 (Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia); 936457562 (MERCADO E AÇOUGUE PONTO CERTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO) e Processo 819825050 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA
- 23.059.615/0001-99
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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