MASTER JOKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a ?serviços de apostas, ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Após a adequação, declare se deseja prosseguir com a classe 28, para: "video games"; ou com a classe 42, para: "programas de computador para processamento de dados relacionados à estimativa de resultados de competições de todas as naturezas; concursos [programas de computador para]; jogos de computador [programas de computador para]; aplicativos de software para telefones celulares, tablets, computadores, laptops, computadores portáteis e servidores de
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)