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Brasil936929588

MASTER JOKER

TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MASTER JOKER

Andamento no INPI

  1. Vigente20/10/36

Registro concedido em 20/10/2026 e em vigor até 20/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de computador para processamento de dados relacionados à estimativa de resultados de competições de todas as naturezas e resultados de apostas esportivas, concursos, jogos de computadoraplicativos de software para telefones celulares, tablets, computadores, laptops, computadores portáteis, servidores de computador e jogos de computadorsoftware para estimativa de resultados de competições de todas as naturezas e resultados de apostas esportivas, jogos de computadorsoftware de aplicativos de computador para acessar concursos, estimativas de resultados de competições e resultados de apostas esportivas, jogos de computadorsoftware para apostas esportivas e jogos online via internet e rede global de computadoresprogramas e software de jogos de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Concessão de registro

IPAS158

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Especificação alterada com a adequação dos termos incongruentes com a classificação, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito, satisfatoriamente atendida.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a ?serviços de apostas, ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Após a adequação, declare se deseja prosseguir com a classe 28, para: "video games"; ou com a classe 42, para: "programas de computador para processamento de dados relacionados à estimativa de resultados de competições de todas as naturezas; concursos [programas de computador para]; jogos de computador [programas de computador para]; aplicativos de software para telefones celulares, tablets, computadores, laptops, computadores portáteis e servidores de computador; jogos de computador [estimativa de resultados de competições]; software de aplicativos de computador para acessar concursos; programas e software de jogos de computador". Escolha somente uma classe.Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.

03/12/2024

RPI 2813

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009