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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CIA DO COLECIONADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DO COLECIONADOR
Processo INPI
936904259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificações os itens "Cédulas colecionáveis; Moedas colecionáveis; Disco de vinil; Selos colecionáveis; Álbuns de coleção; câmeras fotográficas; Camisetas colecionáveis; Compra e venda de numismática; Itens colecionáveis no geral; Itens para colecionadores; Compra e venda de itens para colecionador; Figurinha de álbuns de coleção; Compra e venda de itens de data comemorativa" por não pertencerem à classe reivindicada ou por serem genéricos.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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