ARMAZÉM DAS CESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item "Cesta de variedades", por ser genérico para fins de classificação, tendo em vista que não identifica o produto de forma clara.
Sobre a marca
- Titular
- CATIA SIMONE TREVISAN 62947133072
- 40.155.951/0001-54
- Procurador ou escritório
- PROMARC GESTAO DE PROCESSO MARCARIO LTDA
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)