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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

BIOFUGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

BIOFUGA
Processo INPI
935934359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de "Barra de Óleo, Biodiesel, Biocombustíveis, Óleos Vegetais" para "Biodiesel; Biocombustíveis; Óleo umectante; Óleo industrial; Óleo lubrificante; Óleo combustível", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260247312)

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Sobre a marca

Titular
FUGA COUROS SA
91.302.349/0016-10
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)