Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
BIOFUGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Barra de Óleo, Biodiesel, Biocombustíveis, Óleos Vegetais" para "Biodiesel; Biocombustíveis; Óleo umectante; Óleo industrial; Óleo lubrificante; Óleo combustível", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260247312)
Sobre a marca
- Titular
- FUGA COUROS SA
- 91.302.349/0016-10
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)