Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Anaytia Alves Advocacia Especializada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANAYTIA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 49.785.609/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)