Anaytia Alves Advocacia Especializada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de Anaytia Alves de Souza e Silva para o registro de seu nome civil "ANAYTIA ALVES? como marca pela empresa requerente. /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. /// Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, ainda assim será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, em nome da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ANAYTIA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 49.785.609/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)