Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
MATIZ LACRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para classificação em acordo com resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MATIZ LACRES LTDA EPP
- 14.159.983/0001-18
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)